Caro fornecedor,
Para as contratações realizadas pela FUNCATE como Fundação de Apoio de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, os fornecedores deverão aceitar as condições constantes neste Termo.
Uma vez submetida a proposta à FUNCATE, declaro, sob as penalidades da lei, conhecer, entender e concordar:
com todos os termos do procedimento de aquisição/contratação;
com todas as condições e especificações previstas no Termo de Referência;
que assumo como firme e verdadeira qualquer proposta apresentada em nome da empresa no sistema eletrônico;
que assumo total responsabilidade pelo valor da proposta e suas informações complementares;
que assumo total responsabilidade pelo cumprimento da proposta, tal como apresentada, bem como pelas exigências da aquisição/contratação;
que a não entrega dos documentos solicitados pela Fundação, dentro do prazo por ela estipulado, resultará na imediata desclassificação ou inabilitação da proponente no processo de aquisição/contratação em disputa, sendo considerada desistência de participação no processo;
que a entrega dos documentos solicitados pela Fundação em desacordo com as exigências estipuladas pela mesma resultará na desclassificação ou inabilitação da proponente no processo de aquisição/contratação, mesmo que a entrega tenha ocorrido dentro do prazo estipulado;
que, até o presente momento, a empresa proponente não foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública e, caso venha a ser declarada inidônea, assumo a responsabilidade de comunicar imediatamente à FUNCATE;
que a empresa proponente não possui sócios, dirigente ou responsável técnico que seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Instituto demandante da aquisição/contratação, bem como ao Ministério que o mesmo é subordinado e/ou à FUNCATE;
que a participação no processo de aquisição/contratação em disputa não gera direito ou expectativa de direito sobre a efetiva aquisição/contratação;
que a FUNCATE poderá a qualquer momento cancelar o processo de aquisição/contratação, desde que ainda não haja a efetiva contratação por meio de Contrato ou Autorização de Fornecimento –AF;
que ofertar o menor preço não garante direito a classificação e/ou habilitação no processo de aquisição/contratação, bem como que a contratação somente será efetivada com a proponente que ofertar o menor preço, entregar os documentos solicitados pela Fundação e atender todas as especificações da disputa.
Uma vez contratado, declaro e concordo, sob as penalidades da lei, que:
Em conformidade com a IN RFB 1.700/2012, para a geração das obrigações acessórias vigentes, em especial a “Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf – IN RFB 1.701/2017):
Irei manter atualizadas as informações cadastrais e documentação fiscal no Portal do Fornecedor;
Emitirei e enviarei as notas fiscais de serviços à Fundação até o dia 20 do mês corrente devido ao prazo de processamento interno na FUNCATE para recolhimento dos impostos. Após esse dia, a nota será emitida somente no 1º dia útil do mês subsequente. Estou ciente de que o não atendimento ao prazo de emissão estabelecido ensejará a devolução da Nota Fiscal e o não pagamento do respectivo documento;
Constarei na nota fiscal o número da parcela correspondente ao serviço prestado (1ª a 12ª ou única quando for o caso), em substituição à competência, nos casos de Contratos de Prestação de Serviços;
Observarei o enquadramento das atividades previstas no Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE’S cadastrados para o CNPJ da contratada junto à Receita Federal e no sistema da FUNCATE;
Incluirei o número do projeto na emissão do documento fiscal.
Os objetos contratados e descritos em notas fiscais serão obrigatoriamente iguais aqueles constantes na Autorização de Fornecimento (AF) ou no Contrato. Assim, ao confirmar o recebimento da AF ou do Contrato, serão conferidas todas as informações neles contidos. As notas fiscais que não corresponderem às especificações da AF ou Contrato serão devolvidas pela FUNCATE para substituição ou cancelamento pelo fornecedor.
Em conformidade com o art. 155, §2º, incisos VII e VIII, alínea 'b' da Constituição Federal, a FUNCATE é consumidora final e, embora possua Inscrição Estadual, não é contribuinte de ICMS;
No caso de fornecimento de materiais, na emissão de DANFE, deverei considerar as TAGs: 1-Consumidor final <indFinal>1</indFinal> e 9-Não contribuintes que pode ou não possuir IE no cadastro de contribuintes <indIEDest>9</indIEDest>;
Junto com o documento fiscal, deverei enviar cópia da GUIA RECOLHIDA do DIFAL e, quando devido, em atendimento a EC 87/2015, deverei incluir nessa guia o Fundo de Combate à pobreza (Diferencial de Alíquotas de ICMS);
A conta bancária informada no cadastro deve estar vinculada ao exato CNPJ da empresa proponente, sendo permitida somente uma conta por CNPJ, restando impossibilitada a realização do pagamento caso haja divergências.
A Contratada é responsável pela qualidade dos serviços executados e/ou materiais fornecidos, inclusive a promoção de readequações ou trocas, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
A Contratada deve arcar com o pagamento de todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes ou consequentes da prestação do serviço ora contratado, ficando desde já estabelecida a não existência de vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados e/ou autônomos alocados pela CONTRATADA para viabilizar o serviço contratado;
A Contratada deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo (art. 27, inciso XX da Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/16).